Perdi meu documento, ou fui roubado. O que devo fazer para poder viajar?
Se você perdeu o seu documento ou foi roubado, será permitido o embarque mediante a apresentação do BO (Boletim de Ocorrência).
O BO precisa ser emitido há menos de 30 (trinta) dias da viagem. Documentos emitidos com datas acima dos 30 (trinta) dias não serão aceitos.
Fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução não serão aceitos para embarque. Exceto RG ou CNH digital.
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