Regras para embarque com cão guia.
É permitido o transporte de cão guia em todas linhas e órgãos, sem a necessidade de compra de passagem, desde que o cão esteja acompanhado de pessoa portadora de deficiência visual.
A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário deve se dar por meio da apresentação dos seguintes itens:
- Carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo;
- Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;
- Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.
É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que o Decreto nº. 5.904, de 21 de setembro de 2006, como condição para o ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo.
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