Sou menor de idade e quero embarcar acompanhado dos meus pais.
De 0 a 16 anos incompletos: É necessário estar acompanhado por um dos pais ou responsáveis para o embarque, sendo necessária a apresentação de um documento oficial com foto (exemplo: RG) comprovando o parentesco para embarque.
Observação: Para menores de 12 anos incompletos é permitido o embarque apresentando a certidão de nascimento, em substituição ao documento oficial com foto.
De 16 a 18 anos incompletos: É necessário somente a apresentação de um documento oficial com foto (exemplo: RG), não sendo necessário a comprovação de parentesco para embarque.
Da Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
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