Sou menor de idade e quero embarcar desacompanhado.
De 0 a 16 anos incompletos: Menores de 16 anos não podem embarcar sozinhos em nossos veículos, sem a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Autorização do responsável legal dos pais ou responsáveis com reconhecimento de Firma em Cartório por semelhança ou autenticidade.
OU
- Autorização Eletrônica de Viagem.
As duas Autorizações deverão conter as seguintes informações.
- Origem e Destino da Viagem.
- Data de Validade da Autorização.
- Dados pessoais do menor.
- Dados dos responsáveis pelo menor
Da Autorização para Viajar:
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
De 16 a 18 anos incompletos:
É necessário somente a apresentação de um documento oficial com foto (exemplo: RG), não sendo necessário a comprovação de parentesco para embarque.
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